Seaac SJC

Adicional Noturno e Jornada Reduzida no Turno de Revezamento: Você Está Recebendo Corretamente?

Adicional Noturno e Jornada Reduzida no Turno de Revezamento

O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento — especialmente quando envolve horários noturnos — traz direitos específicos ao trabalhador, que muitas vezes passam despercebidos. Você sabe se está recebendo tudo o que tem direito?

O que é o turno ininterrupto de revezamento?

Esse tipo de jornada acontece quando o trabalhador atua em horários alternados — por exemplo, uma semana durante o dia, outra à noite, e assim por diante — sem interrupção da produção ou do serviço.

É comum em setores como:

  • Indústrias;
  • Hospitais;
  • Transportes;
  • Serviços essenciais 24h.

Quais são os direitos garantidos?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF), o trabalhador que atua em turnos ininterruptos de revezamento tem direito a:

Jornada reduzida de 6 horas diárias, salvo se houver acordo ou convenção coletiva prevendo jornada maior;
Adicional noturno de no mínimo 20%, aplicado para o trabalho realizado entre 22h e 5h;
✅ Intervalos para descanso e alimentação compatíveis com a carga horária.

O que diz a lei?

O artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal determina:

“Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

Ou seja, a jornada normal nesses casos é menor, exatamente por conta do desgaste físico e psicológico causado pela constante mudança de horários.

Já o adicional noturno, previsto no artigo 73 da CLT, estabelece que o trabalhador que atua à noite deve receber pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora diurna.

Acordos coletivos podem mudar essa regra?

Sim. Em alguns setores, convenções coletivas negociadas com sindicatos podem flexibilizar a jornada, autorizando até 8 horas diárias. No entanto, o adicional noturno deve continuar sendo pago sempre que houver trabalho noturno.

Por isso, é importante consultar seu sindicato e verificar o que está acordado em sua categoria profissional.

O que fazer se seu direito não estiver sendo respeitado?

Caso você esteja trabalhando em regime de revezamento com jornada superior a 6 horas sem acordo coletivo, ou sem receber o adicional noturno, é possível buscar:

  • Orientação com o sindicato da categoria;
  • Apoio de um advogado trabalhista;
  • Ação judicial para cobrar diferenças salariais e horas extras.

Documentos como folha de ponto, holerites e contratos de trabalho são essenciais para comprovar a jornada e o pagamento (ou não) do adicional.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *