O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento — especialmente quando envolve horários noturnos — traz direitos específicos ao trabalhador, que muitas vezes passam despercebidos. Você sabe se está recebendo tudo o que tem direito?
O que é o turno ininterrupto de revezamento?
Esse tipo de jornada acontece quando o trabalhador atua em horários alternados — por exemplo, uma semana durante o dia, outra à noite, e assim por diante — sem interrupção da produção ou do serviço.
É comum em setores como:
- Indústrias;
- Hospitais;
- Transportes;
- Serviços essenciais 24h.
Quais são os direitos garantidos?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF), o trabalhador que atua em turnos ininterruptos de revezamento tem direito a:
✅ Jornada reduzida de 6 horas diárias, salvo se houver acordo ou convenção coletiva prevendo jornada maior;
✅ Adicional noturno de no mínimo 20%, aplicado para o trabalho realizado entre 22h e 5h;
✅ Intervalos para descanso e alimentação compatíveis com a carga horária.
O que diz a lei?
O artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal determina:
“Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”
Ou seja, a jornada normal nesses casos é menor, exatamente por conta do desgaste físico e psicológico causado pela constante mudança de horários.
Já o adicional noturno, previsto no artigo 73 da CLT, estabelece que o trabalhador que atua à noite deve receber pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora diurna.
Acordos coletivos podem mudar essa regra?
Sim. Em alguns setores, convenções coletivas negociadas com sindicatos podem flexibilizar a jornada, autorizando até 8 horas diárias. No entanto, o adicional noturno deve continuar sendo pago sempre que houver trabalho noturno.
Por isso, é importante consultar seu sindicato e verificar o que está acordado em sua categoria profissional.
O que fazer se seu direito não estiver sendo respeitado?
Caso você esteja trabalhando em regime de revezamento com jornada superior a 6 horas sem acordo coletivo, ou sem receber o adicional noturno, é possível buscar:
- Orientação com o sindicato da categoria;
- Apoio de um advogado trabalhista;
- Ação judicial para cobrar diferenças salariais e horas extras.
Documentos como folha de ponto, holerites e contratos de trabalho são essenciais para comprovar a jornada e o pagamento (ou não) do adicional.