O trabalho durante a noite exige mais do corpo e da mente. Por isso, a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o chamado adicional noturno, um acréscimo no salário para compensar esse desgaste.
🌙 O que é Adicional Noturno?
É o valor acrescido à remuneração do trabalhador que exerce suas funções entre 22h e 5h do dia seguinte.
Segundo o artigo 73 da CLT, esse adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
⏱️ A hora noturna é menor
Cada hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, em comparação com o trabalho diurno, você “ganha” mais tempo na contagem da jornada.
🧑🏭 Quem tem direito?
- Trabalhadores urbanos sob regime CLT
- Empregados com jornada entre 22h e 5h
- Profissionais que atuam em turnos ininterruptos
❗ E no caso de hora extra noturna?
Sim, existe! A hora extra à noite deve considerar:
- Valor da hora já com o adicional noturno
- Mais o adicional de hora extra (normalmente 50%)