O adicional noturno é um direito garantido pela CLT para trabalhadores que desempenham atividades durante a noite, período que exige maior esforço físico e mental.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno, correspondente a 20% sobre o valor da hora normal.
Como funciona o cálculo?
- A hora noturna é reduzida: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.
- O cálculo considera o valor da hora normal acrescido de 20%.
Exceções e regras específicas:
- Trabalhadores rurais têm adicional noturno aplicado a partir das 21h.
- Empresas podem oferecer adicionais maiores em acordos coletivos.
Fique atento à folha de pagamento e busque auxílio do sindicato em caso de dúvidas. Seus direitos devem ser respeitados!