Imagine abrir seu contracheque e perceber que houve um desconto que você não reconhece. Isso pode acontecer — mas é importante saber que descontos indevidos no salário são proibidos pela CLT, salvo exceções específicas.
O Que São Descontos Indevidos?
Descontos por danos materiais, perdas, multas, erros operacionais ou qualquer outro prejuízo causado pelo trabalhador só podem ser feitos com a autorização expressa do funcionário ou se estiverem previstos em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Sem essa autorização, o empregador não pode, por conta própria, realizar qualquer abatimento no salário do trabalhador.
O Que Diz a Lei?
O artigo 462 da CLT determina:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Ou seja, qualquer desconto fora dessas situações é ilegal.
Como Proceder?
- Converse com o setor de RH: Às vezes, pode ter ocorrido um erro administrativo que pode ser corrigido rapidamente;
- Guarde comprovantes de pagamento e contracheques;
- Procure o sindicato da categoria caso o problema persista;
- Entre com uma ação trabalhista, se necessário, para reaver o valor descontado.
Conclusão
Seu salário é fruto do seu trabalho e não pode ser alterado sem justificativa legal. Se você sofreu desconto indevido, exija explicações e, se necessário, busque apoio jurídico ou do seu sindicato. Seus direitos precisam ser respeitados!