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Desconto indevido no salário: Saiba como se proteger

Desconto indevido no salário

Imagine abrir seu contracheque e perceber que houve um desconto que você não reconhece. Isso pode acontecer — mas é importante saber que descontos indevidos no salário são proibidos pela CLT, salvo exceções específicas.

O Que São Descontos Indevidos?

Descontos por danos materiais, perdas, multas, erros operacionais ou qualquer outro prejuízo causado pelo trabalhador só podem ser feitos com a autorização expressa do funcionário ou se estiverem previstos em acordo coletivo ou contrato de trabalho.

Sem essa autorização, o empregador não pode, por conta própria, realizar qualquer abatimento no salário do trabalhador.

O Que Diz a Lei?

O artigo 462 da CLT determina:

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Ou seja, qualquer desconto fora dessas situações é ilegal.

Como Proceder?

  • Converse com o setor de RH: Às vezes, pode ter ocorrido um erro administrativo que pode ser corrigido rapidamente;
  • Guarde comprovantes de pagamento e contracheques;
  • Procure o sindicato da categoria caso o problema persista;
  • Entre com uma ação trabalhista, se necessário, para reaver o valor descontado.

Conclusão

Seu salário é fruto do seu trabalho e não pode ser alterado sem justificativa legal. Se você sofreu desconto indevido, exija explicações e, se necessário, busque apoio jurídico ou do seu sindicato. Seus direitos precisam ser respeitados!