O salário é protegido pela legislação brasileira e não pode sofrer descontos aleatórios ou injustificados por parte do empregador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que só é permitido descontar valores com previsão legal ou com autorização expressa do trabalhador.
Descontos permitidos por lei:
- Vale-transporte (limitado a 6%)
- Faltas não justificadas
- Contribuição sindical (se autorizada)
- Adiantamento salarial
- Danos causados com dolo (intenção)
Descontos proibidos:
- Multas indevidas
- Cobrança por erros da empresa
- Perdas que não foram causadas por culpa do trabalhador
Se você identificou descontos injustificados no seu contracheque, procure o sindicato, o RH da empresa ou o Ministério do Trabalho.

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