Você sabia que, em alguns casos, o tempo gasto no trajeto até o trabalho também deve ser remunerado?
Esse direito é especialmente relevante para quem atua em áreas rurais ou de difícil acesso, onde o transporte é fornecido pela empresa.
De acordo com a legislação trabalhista, se o local for de difícil acesso e não servido por transporte público regular, e o deslocamento for feito em veículo fornecido pelo empregador, esse tempo pode ser considerado parte da jornada de trabalho.
Esse tipo de jornada é conhecida como “tempo in itinere”.
Quem tem direito?
- Trabalhadores rurais em fazendas, sítios, plantações
- Profissionais em locais afastados sem transporte público
Esse direito visa compensar a perda de tempo com o deslocamento e proteger o trabalhador.