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Direito à Folga em Dia de Eleição: Saiba o que Diz a Lei

Direito à Folga em Dia de Eleição

O direito ao voto é fundamental para a democracia, e a legislação trabalhista garante que nenhum trabalhador seja impedido de exercer esse dever cívico. Se você tem expediente no dia da eleição, fique atento aos seus direitos!

A Empresa Pode Impedir o Trabalhador de Votar?

Não! A legislação determina que o empregador deve ajustar o expediente para que o funcionário tenha tempo de ir às urnas. O trabalhador não pode ser punido por precisar se ausentar para votar.

E Se Eu Fui Convocado Como Mesário?

Quem for convocado para trabalhar como mesário ou exercer outras funções eleitorais tem direito a:

  • Folga em dobro para cada dia trabalhado nas eleições;
  • Dispensa do serviço sem desconto no salário nos dias de treinamento e no dia da votação;
  • Preferência no desempate de concursos públicos.

Caso o empregador se recuse a conceder a folga ou desconte do salário, o trabalhador pode denunciar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Ministério do Trabalho.

Seu direito ao voto deve ser respeitado! Fique atento e exija condições justas para cumprir seu dever eleitoral.

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