O adiantamento salarial é uma prática comum em muitas empresas, apesar de não ser uma obrigação prevista em lei. Porém, quando existe um acordo coletivo ou convenção prevendo essa possibilidade, o trabalhador pode sim solicitar o adiantamento de parte do salário.
Como Funciona:
- Em geral, o valor adiantado gira em torno de 30% a 40% do salário, pago na metade do mês;
- Esse valor é descontado do pagamento final do mês;
- O acordo para adiantamento pode ser feito de forma coletiva ou diretamente entre trabalhador e empresa.
Se sua empresa oferece essa opção, aproveite para organizar melhor seu orçamento. E se tiver dúvidas, consulte o RH ou o sindicato da sua categoria.