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Direito ao Adicional de Sobreaviso: Fique Atento!

Adicional de Sobreaviso

Você precisa ficar com o celular corporativo ligado, pronto para atender chamadas ou resolver problemas mesmo fora do expediente? Isso pode caracterizar sobreaviso, e você pode ter direito a uma remuneração adicional.

O Que é o Sobreaviso?

O sobreaviso é quando o trabalhador, fora do seu horário normal, precisa permanecer à disposição da empresa, mesmo que não esteja fisicamente no local de trabalho. A jurisprudência considera sobreaviso situações como:

  • Permanecer com o celular ou pager ligado e acessível;
  • Estar disponível para comparecimento imediato, caso seja chamado;
  • Ter limitações de deslocamento por exigência da empresa.

Qual o Valor do Adicional?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que, em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito a 1/3 do valor da hora normal pelo tempo que ficar à disposição.

O Que Fazer se Você Está em Sobreaviso?

  • Registre os períodos em que é solicitado a ficar disponível;
  • Converse com o RH ou chefia sobre o reconhecimento do adicional;
  • Procure o sindicato, que poderá orientar e, se necessário, intermediar a negociação ou acionar a Justiça do Trabalho.

Conclusão

Estar disponível fora do expediente também é trabalho! Fique atento aos seus direitos e não aceite exigências sem a devida compensação. Se estiver em regime de sobreaviso, exija o que é justo.

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