Você sabia que o trabalhador transferido definitivamente para outro município, por interesse da empresa, tem direito ao adicional de transferência?
De acordo com o artigo 469, § 3º da CLT, ele corresponde a 25% do salário-base enquanto essa situação permanecer.
Isso significa que, junto com o seu vencimento, o trabalhador receberá um acréscimo destinado a compensar as dificuldades e os custos dessa mudança — como moradia, educação para os filhos, alteração na família e nas relações pessoais.
É importante destacar que o trabalhador não faz jus a essa taxa se ele for transferido:
✅ Apenas de forma temporária;
✅ Por pedido ou interesse próprio.
Portanto, se você se encontrar nessa situação, é importante que vá atrás dos seus direitos.
Informe o seu sindicato ou um advogado trabalhista para receber assistência.
Eles serão seus parceiros na hora de garantir que tudo seja realizado exatamente como diz a lei.
