Desde a reforma trabalhista de 2017, o trabalhador pode dividir suas férias em até 3 períodos no ano, desde que haja acordo entre ele e a empresa. Essa modalidade traz mais flexibilidade à rotina do trabalhador e é regulamentada pelo artigo 134 da CLT.
As regras são:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada
- O fracionamento não pode ser imposto pela empresa — precisa haver concordância
A divisão das férias pode ajudar a equilibrar a vida pessoal, facilitar viagens e ainda manter o descanso necessário. Mas é preciso planejamento!