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Férias fracionadas: saiba como funciona essa opção garantida pela CLT

Direito a Férias Fracionadas

Desde a reforma trabalhista de 2017, o trabalhador pode dividir suas férias em até 3 períodos no ano, desde que haja acordo entre ele e a empresa. Essa modalidade traz mais flexibilidade à rotina do trabalhador e é regulamentada pelo artigo 134 da CLT.

As regras são:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada
  • O fracionamento não pode ser imposto pela empresa — precisa haver concordância

A divisão das férias pode ajudar a equilibrar a vida pessoal, facilitar viagens e ainda manter o descanso necessário. Mas é preciso planejamento!

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