O trabalhador que é demitido sem ter gozado suas férias, seja por não ter completado o tempo necessário ou por acúmulo, tem direito ao recebimento em dinheiro dessas férias, somadas ao valor da rescisão. Isso inclui férias vencidas (acumuladas) e proporcionais (correspondentes ao período trabalhado desde o último período aquisitivo).
A legislação garante ainda o adicional de 1/3 sobre o valor das férias, mesmo que elas não tenham sido usufruídas.
É importante lembrar que o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias após o fim do vínculo empregatício. Caso a empresa não cumpra o prazo, o trabalhador tem direito a multa equivalente a um salário mensal.
Fique atento ao cálculo da sua rescisão e procure orientação jurídica ou do sindicato se houver dúvidas.