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Gestante tem estabilidade no emprego — veja o que diz a lei

Direito à Estabilidade da Gestante

A estabilidade no emprego para gestantes é um direito fundamental previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela garante que, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

Esse direito vale mesmo que a empresa ainda não saiba da gravidez no momento da demissão. Nesses casos, é possível entrar com ação judicial e solicitar a reintegração ao cargo ou indenização correspondente.

O objetivo da estabilidade é garantir segurança econômica e emocional para a gestante e o bebê. Durante esse período, a empregada também tem direito a acompanhamento médico, licença-maternidade e outros benefícios.

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