A gestante, desde a confirmação d gravidez até 5 meses após o parto NÃO PODE SER DEMITIDA!
Está na Constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
(ADCT, art. 10,II, b)
Gestante Tem Estabilidade trabalhista
