O trabalho além do horário convencional ou durante a noite tem direitos específicos assegurados pela CLT.
Horas extras:
- Remuneração mínima de 50% a mais do que a hora normal.
- Limite de 2 horas extras por dia, salvo acordos específicos.
Adicional noturno:
- Aplica-se ao trabalho realizado entre 22h e 5h.
- Percentual de 20% sobre o valor da hora normal (para a maioria das categorias).
Como garantir o pagamento:
- Registre corretamente sua jornada de trabalho.
- Verifique o cálculo na folha de pagamento.
- Em caso de irregularidades, procure o sindicato.
O pagamento justo pelo seu trabalho é um direito garantido!