O ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitoso e livre de abusos. No entanto, infelizmente, casos de assédio moral, discriminação e humilhações públicas ainda são comuns em muitas empresas.
A boa notícia é que a legislação brasileira permite ao trabalhador buscar indenização por dano moral trabalhista, sempre que houver violação da dignidade, da honra ou da integridade psicológica.
O que pode configurar dano moral?
- Assédio moral ou sexual
- Discriminação de gênero, raça, orientação sexual
- Humilhações constantes
- Ameaças ou xingamentos
- Cobranças abusivas e constrangimentos
Para comprovar, é importante reunir provas, como e-mails, testemunhas, áudios e registros das situações.
💡 A ação deve ser movida na Justiça do Trabalho, e o trabalhador pode contar com o apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista.