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Intervalo intrajornada: o que diz a CLT sobre sua pausa durante o expediente

Intervalo Intrajornada Obrigatório

O intervalo intrajornada é o período de descanso garantido ao trabalhador durante sua jornada de trabalho. Segundo o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para descanso ou refeição.

Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. E se a empresa não conceder esse tempo, ela deverá:

  • Pagar o período não usufruído como hora extra
  • Acrescentar 50% de adicional sobre esse tempo

A pausa serve para preservar a saúde e o rendimento do trabalhador. Em atividades exaustivas, esse tempo de recuperação é essencial para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

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