O intervalo intrajornada é o período de descanso garantido ao trabalhador durante sua jornada de trabalho. Segundo o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para descanso ou refeição.
Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. E se a empresa não conceder esse tempo, ela deverá:
- Pagar o período não usufruído como hora extra
- Acrescentar 50% de adicional sobre esse tempo
A pausa serve para preservar a saúde e o rendimento do trabalhador. Em atividades exaustivas, esse tempo de recuperação é essencial para evitar acidentes e doenças ocupacionais.