Você sabia que, ao se casar, tem direito a 3 dias consecutivos de folga remunerada? É o que determina o artigo 473 da CLT, e esse benefício é conhecido como licença-gala.
O trabalhador pode se ausentar sem prejuízo no salário para aproveitar os primeiros dias de união. Importante destacar que:
- A licença deve ser usufruída a partir da data do casamento
- Não pode ser convertida em dinheiro
- Não há exigência de aviso prévio, mas comunicar com antecedência ajuda no planejamento da empresa
Empregadores que negam esse direito estão sujeitos a sanções legais. O momento é especial, e a lei reconhece isso!