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Licença-gala: conheça seu direito à folga remunerada após o casamento

Direito à Licença-Gala (Casamento)

Você sabia que, ao se casar, tem direito a 3 dias consecutivos de folga remunerada? É o que determina o artigo 473 da CLT, e esse benefício é conhecido como licença-gala.

O trabalhador pode se ausentar sem prejuízo no salário para aproveitar os primeiros dias de união. Importante destacar que:

  • A licença deve ser usufruída a partir da data do casamento
  • Não pode ser convertida em dinheiro
  • Não há exigência de aviso prévio, mas comunicar com antecedência ajuda no planejamento da empresa

Empregadores que negam esse direito estão sujeitos a sanções legais. O momento é especial, e a lei reconhece isso!

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