Muitos trabalhadores são surpreendidos com ordens para prestar serviços em outras cidades ou estados. O problema começa quando a empresa não cobre as despesas, esperando que o próprio funcionário banque alimentação, transporte e até hospedagem.
⚠️ Isso é ilegal!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas do Ministério do Trabalho deixam claro: as despesas geradas por ordens da empresa são responsabilidade dela, nunca do trabalhador.
Quais despesas a empresa deve pagar?
Se o funcionário for enviado para trabalhar fora do município de origem, a empresa deve arcar com:
- 🚌 Transporte: passagens de ônibus, avião, táxi, carro alugado etc.;
- 🍽️ Alimentação: café, almoço e jantar enquanto estiver fora;
- 🛏️ Hospedagem: hotel, pousada ou outro tipo de acomodação adequada.
💡 Importante: essas despesas não se confundem com o vale-transporte diário para ida e volta ao trabalho habitual — estamos falando de deslocamentos fora da base do trabalhador.
E se a empresa não quiser pagar?
Se o trabalhador for obrigado a realizar atividades fora do município sem ter os custos reembolsados ou cobertos previamente, a empresa poderá:
- Ser multada por infração trabalhista;
- Ser processada por dano patrimonial ao empregado;
- Ser condenada a pagar indenização e valores retroativos.
Além disso, se houver desconto em folha de pagamento para cobrir essas despesas, a prática pode ser considerada abusiva e passível de anulação judicial.
Como garantir esse direito?
✔️ Solicite ordens e comprovantes por escrito;
✔️ Exija reembolso com recibos ou pagamento antecipado das despesas;
✔️ Converse com o RH e, se necessário, com o sindicato da sua categoria;
✔️ Em caso de negativa, consulte um advogado trabalhista.
Conclusão
Você não pode ser penalizado financeiramente por estar cumprindo ordens da empresa fora da sua base de trabalho. O pagamento das despesas é obrigação da empresa, e não um favor.
Fique atento aos seus direitos e não aceite bancar do próprio bolso algo que é responsabilidade do empregador.