Seaac SJC

Quem paga as despesas de deslocamento fora do município? Entenda seus direitos

Pagamento de Despesas com Deslocamento Fora do Município

Muitos trabalhadores são surpreendidos com ordens para prestar serviços em outras cidades ou estados. O problema começa quando a empresa não cobre as despesas, esperando que o próprio funcionário banque alimentação, transporte e até hospedagem.

⚠️ Isso é ilegal!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas do Ministério do Trabalho deixam claro: as despesas geradas por ordens da empresa são responsabilidade dela, nunca do trabalhador.

Quais despesas a empresa deve pagar?

Se o funcionário for enviado para trabalhar fora do município de origem, a empresa deve arcar com:

  • 🚌 Transporte: passagens de ônibus, avião, táxi, carro alugado etc.;
  • 🍽️ Alimentação: café, almoço e jantar enquanto estiver fora;
  • 🛏️ Hospedagem: hotel, pousada ou outro tipo de acomodação adequada.

💡 Importante: essas despesas não se confundem com o vale-transporte diário para ida e volta ao trabalho habitual — estamos falando de deslocamentos fora da base do trabalhador.

E se a empresa não quiser pagar?

Se o trabalhador for obrigado a realizar atividades fora do município sem ter os custos reembolsados ou cobertos previamente, a empresa poderá:

  • Ser multada por infração trabalhista;
  • Ser processada por dano patrimonial ao empregado;
  • Ser condenada a pagar indenização e valores retroativos.

Além disso, se houver desconto em folha de pagamento para cobrir essas despesas, a prática pode ser considerada abusiva e passível de anulação judicial.

Como garantir esse direito?

✔️ Solicite ordens e comprovantes por escrito;
✔️ Exija reembolso com recibos ou pagamento antecipado das despesas;
✔️ Converse com o RH e, se necessário, com o sindicato da sua categoria;
✔️ Em caso de negativa, consulte um advogado trabalhista.

Conclusão

Você não pode ser penalizado financeiramente por estar cumprindo ordens da empresa fora da sua base de trabalho. O pagamento das despesas é obrigação da empresa, e não um favor.

Fique atento aos seus direitos e não aceite bancar do próprio bolso algo que é responsabilidade do empregador.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *