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Trabalhador pode faltar ao trabalho para fazer exames preventivos sem ter salário descontado

Falta para fazer exames preventivos de câncer

Você sabia que é possível faltar ao trabalho para cuidar da saúde sem sofrer desconto no salário? A Lei nº 13.767/2018 garante esse direito aos trabalhadores brasileiros.

A legislação permite até 3 faltas por ano, devidamente justificadas, para a realização de exames preventivos de câncer — uma medida que une o cuidado com a saúde e a proteção dos direitos trabalhistas.


O que diz a Lei 13.767/18?

A Lei nº 13.767/2018, sancionada em dezembro de 2018, altera o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir a possibilidade de ausência justificada ao trabalho para exames preventivos de câncer.

De acordo com a norma:

“É permitido ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovada.”


📌 Quem tem direito?

Esse direito é válido para todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (carteira assinada), tanto do setor público quanto do setor privado.

O trabalhador precisa:
✔️ Informar com antecedência à empresa, se possível
✔️ Apresentar comprovante do exame após o procedimento


🩺 Por que essa lei é importante?

Essa legislação tem um papel fundamental na promoção da saúde no ambiente de trabalho, pois:

🎗️ Incentiva o diagnóstico precoce do câncer
📅 Garante tempo para cuidar da saúde sem medo de perder o salário
🏥 Contribui para a conscientização sobre a importância da prevenção

Além disso, é um avanço na humanização das relações de trabalho, demonstrando que a legislação pode — e deve — caminhar lado a lado com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.


🤔 Como proceder para utilizar esse direito?

  1. Agende seus exames com antecedência
  2. Informe seu empregador com o máximo de transparência
  3. Guarde o comprovante do exame para apresentação, caso necessário

🧑‍⚖️ Conclusão

O cuidado com a saúde não pode ser deixado de lado, e agora você sabe que a lei está ao seu lado quando o assunto é prevenção.
A Lei nº 13.767/18 é uma ferramenta importante para garantir que todos tenham acesso ao diagnóstico precoce sem medo de prejuízo financeiro.

Se você é empregado com carteira assinada, lembre-se: até 3 faltas por ano para exames preventivos de câncer são seu direito — use-o com consciência e responsabilidade.

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