Feriado é Folga! Sem Acordo, Sem Trabalho!
A legislação trabalhista brasileira só permite o trabalho em feriados quando há acordo ou convenção coletiva autorizando.
Caso o empregador exija trabalho sem essa previsão legal, ele deve pagar o dia em dobro.
Se houver compensação, ela deve estar acordada previamente com o sindicato.
O desrespeito pode gerar multas, passivos trabalhistas e processos judiciais.